Os governos estaduais e a transparência dos gastos emergenciais com a pandemia
- Sondagem Paraíba
- 9 de jun. de 2020
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Atualizado: 14 de jun. de 2020
9/06/2020
Filipe Lago
Ernesto Luiz Batista Filho
Os gastos excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID 19 foram regulamentados pela Lei Federal 13.979 de 06/02/2020 e Medidas Provisórias 926 e 951 de 2020, para dar celeridade à contratação de pessoas e aquisição de equipamentos na área da Saúde. Foram estabelecidas regras excepcionais para as contratações emergenciais, tanto com dispensa de licitação, quanto por pregões abreviados, que possibilitam a Estados e Municípios a execução de processos simplificados de contratação.
Para efeitos de controle, a legislação federal estabeleceu obrigações sobre a transparência dos gastos excepcionais no cenário da pandemia do coronavírus. Foi determinada taxativamente por esta Lei a obrigação de disponibilizar pela União, Estados e Municípios diversas informações relativas às contratações celebradas para o enfrentamento da COVID-19 como: nome do/a contratado/a e seu CNPJ/CPF; prazo contratual, considerando as limitações impostas pelo art. 4º-H da Lei nº 13.979; a quantidade e o tipo de bem ou serviço adquirido; data da celebração e/ou da publicação no Diário Oficial; Íntegra e/ou as peças principais do processo administrativo que antecedeu a contratação, entre outros.
Essas informações devem ser incluídas nos sites e portais eletrônicos num prazo de até 2 dias úteis após a celebração do contrato ou data do empenho correspondente, com as datas das últimas atualizações. A publicação das demais informações e relatórios administrativos previstos na Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação deve ser seguida durante a gestão das contratações excepcionais de pessoas e serviços no cenário do coronavírus. A intenção metodológica desse índice consiste em avaliar a qualidade e transparência dos dados e informações publicadas pelos entes federativos no enfrentamento da pandemia, através dos portais de comunicação divulgados pelos gestores públicos.
A ONG Transparência Brasil vem apresentando o ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA COVID 19, com periodicidade semanal, desde o dia 3 de abril deste ano. Observa-se um cenário na trajetória desses índices que varia de acordo com o grau de informação disponibilizada pelos entes federativos. Na evolução dos indicadores das últimas sete semanas, os estados brasileiros vêm apresentando bom desempenho na obtenção de seus índices, embora alguns tenham começado apresentando índices baixos (de 0 a 30 numa escala de 0 a 100).
O índice é representado numa escala de 0 a 100, onde se atribui zero para o menor grau de transparência e 100 ao ente federativo mais transparente. Metodologicamente o Índice de Transparência COVID 19 é um indicador composto por três dimensões: a) Conteúdo dos dados que envolvem também informações sobre a população afetada, ocupação de leitos, atendimentos, realização de testes; b) nível de detalhamento ou granulação dos dados e c) formatos de publicação adotados que consiste na clareza dos dados, possibilidade de compartilhamento e série histórica. A intenção do índice é também contribuir para que os entes públicos possam melhorar a gestão dos recursos públicos aplicados por força da pandemia perante a sociedade.

Fonte: Transparência Covid-19 Open Knowledge Brasil
Como é possível observar no gráfico, até do dia 04 de junho de 2020 os estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais e Roraima lideravam a primeira posição com índice 100 de transparência Covid-19. Em segundo lugar, estavam os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A Paraíba ocupava a décima posição, classificada com um índice 76 no que se refere à transparência dos gastos excepcionais com saúde. Em termos comparativos, o governo do estado da Paraíba apresentou um índice de transparência considerado bom pela Ong Transparência Brasil, mas as informações estaduais não exibiram um nível de detalhamento semelhante aos dos estados que alcançaram a primeira colocação. Os estados do Amazonas e Mato Grosso foram os que detiveram os menores índices de transparência.
É importante destacar que o Índice de Transparência da COVID 19 não deve ser interpretado como um indicador que mede o maior ou menor grau de idoneidade na contratação e aplicação de recursos no combate ao coronavírus. Apenas é um parâmetro que mede a disponibilização de informações oficiais pelos entes públicos com base em um padrão de informação que deve ser prestada pelos gestores. Nesse sentido foram especialmente considerados os elementos mínimos de base legal para a redução dos riscos de corrupção em contratações de emergência, elaborados pela ONG Transparência Brasil.

As despesas do estado da Paraíba com o combate a pandemia do novo coronavírus somavam R$101.180.549,38 até o dia 07/06/2020. Os maiores empenhos foram destinados à aquisição de materiais de consumo, somando mais de R$ 58 milhões de reais. Por meio desses dados disponibilizados no portal da transparência podemos saber o destino do dinheiro público e fiscalizar o trabalho dos governantes. Essas informações são fundamentais para cumprir nosso dever como cidadãos utilizando nosso direito de voto conscientemente nas eleições.
Projeto de Extensão - Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental de Municípios Paraibanos CCSA/UFPB.
Núcleo de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável NPDS/UFPB.
LATWORK: Projeto internacional para desenvolver as capacidades de pesquisa e inovação das instituições de ensino superior da América Latina para análise do mercado informal de trabalho.
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